O sistema de monitoramento e rastreamento via satélite deverá ser instalado, pelo filiado, em veículos indicados pela APVS, dentre aqueles em que seja verificada a necessidade de instalação, por meio da empresa terceirizada atuante na área e credenciada pela Associação que cederá o equipamento em comodato.
É de inteira responsabilidade do associado a facilitação da instalação e da manutenção, bem como a desinstalação e devolução, em caso de exclusão, do sistema de monitoramento e rastreamento, principalmente quando solicitados pela APVS.